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sexta-feira, 12 de abril de 2013

O que é Marketing Verde?





Mas o que é Marketing Verde?

“O estudo dos aspectos positivos e negativos das atividades de Marketing em relação à poluição, ao esgotamento de energia e ao esgotamento dos recursos não renováveis.” (AMA,1970)

“(...) um movimento das empresas para criarem e colocarem no mercado produtos ambientalmente responsáveis em relação ao meio ambiente” (KOTLER)

“Marketing Verde ou Ambiental consiste em todas as atividades desenvolvidas para gerar e facilitar quaisquer trocas com a intenção de satisfazer os desejos e necessidades dos consumidores, desde que a satisfação de tais desejos e necessidades ocorra com o mínimo de impacto negativo sobre o meio ambiente.” (POLONSKY)

O Marketing Verde, enfim, pode trazer redução de custos para a empresa, na medida em que a poluição representa, dentre outras coisas, materiais mal-aproveitados devolvidos ao meio ambiente.


Ao adotar o marketing verde, a organização deve informar a seus consumidores acerca das vantagens de se adquirir produtos e serviços ambientalmente responsáveis, de forma a estimular (onde já exista) e despertar (onde ainda não exista) o desejo do mercado por esta categoria de produtos.

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Marketing ambiental, ou Marketing verde é a estratégia de marketing voltada ao processo de venda de produtos e serviços que são baseados nos seus benefícios ao meio ambiente. É a estratégia de vinculação da marca, produto ou serviço a uma imagem ecologicamente consciente, uma empresa que faz sua parte perante a sociedade, é uma empresa ecologicamente consciente.


Com o aumento do aquecimento global, com a existência de várias campanhas alertando a população sobre um real risco em todo mundo, há uma forte onda de conscientização entre a população, preocupada com a sustentabilidade do planeta, e que tomam a decisão de compra com base no benefício ambiental oportunizado por produtos ou serviços. A estratégia de marketing ambiental entende que uma pessoa que tenha o mínimo de consciência ecológica, daria preferência aos produtos citados. Um serviço ou produto pode demonstrar ser ambientalmente responsável pela forma como é produzido, como é vendido ou embalado.

O marketing ambiental pode ser uma ferramenta extremamente poderosa de gestão de mercado. Porém, ao mesmo tempo em que cresce o número de consumidores conscientes, cresce também a desconfiança com relação a propostas pretensamente “verdes”, mas que não passam de promessas vazias que tentam explorar de forma irresponsável este novo filão de mercado. Portanto as empresas têm de executar sua estratégia de marketing ambiental de forma correta, sob pena da marca da empresa sofrer danos muito sérios em sua credibilidade. O marketing verde vai muito além de meras frases de efeito publicitário. É necessário que as empresas realmente adotem práticas de gestão comprometidas com a sustentabilidade. Neste caso, elas poderão ser capazes de atrair mais clientes e mais vendas. Para o marketing verde ser eficaz, as empresas precisam saber aplicar os três princípios básicos de uma estratégia eficaz: ser genuíno, educar os seus clientes e proporcionar-lhes colaboração.


O grande desafio das empresas, além do compromisso de assumir e implantar estes conceitos na produção e operacionalidade é agregar a seus produtos e marcas um comprometimento real e verdadeiro para que sejam identificados pelos consumidores, que, ao adquirirem, sintam que estão participando e colaborando com a melhoria da qualidade do meio ambiente.

O marketing verde é um ótimo negócio, mas não podemos deixar de ignorar a realidade e deixar de cobrar atitudes que coincidem com as palavras.

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Eco Produto é todo bem de consumo que COMPROVADAMENTE utilize ao menos um dos seguintes critérios:

a.     componentes sustentáveis (reciclado/reciclável) – mínimo de 20%

b.     matérias primas sustentáveis: recicladas, reutilizadas, orgânicas, extrativistas cultiváveis, não danosos ao meio ambiente

c.      embalagens em mínima quantidade e materiais recicláveis e ambientalmente responsáveis

d.     métodos de produção e transporte utilizando fontes de energia limpa, mínimo consumo de água, tratamento de efluentes com destinação ambientalmente responsável, logística reversa pós consumo

e.     logística reversa ao final do pós consumo

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA





Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA


A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1981 mediante a edição da Lei 6.938/81, criando o Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma maior proteção.

As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e planos destinados a orientar os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios elencados no Art. 2º da Lei 6.938/81.

Já os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos dos instrumentos materiais noticiados pela Constituição, dos instrumentos processuais, legislativos e administrativos são apresentados pelo Art. 9º da Lei 6.938/81.

Estrutura Básica do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente)

O Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cuja finalidade primordial é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas, apresentando a seguinte estrutura: 


CONSELHO DE GOVERNO: 
Órgão  superior  de assessoria ao Presidente da República na formulação das diretrizes e política nacional do meio ambiente.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA): 
Órgão consultivo e deliberativo. Assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA): 
Planeja, coordena, controla e supervisiona a política nacional e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o Sisnama.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA):
É vinculado ao MMA. Formula, coordena, fiscaliza, controla, fomenta, executa e faz executar a política nacional do meio ambiente e da preservação e conservação dos recursos naturais.

ÓRGÃOS SECCIONAIS: 
São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente.

ÓRGÃOS LOCAIS: 
Órgãos municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras.




sexta-feira, 22 de março de 2013

Relação entre Homem e Meio Ambiente






Consultando a Legislação

A Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981 (com várias alterações em sua redação por leis posteriores), que dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, define a expressão meio ambiente como " o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite e rege a vida em todas as suas formas."

Obs: é uma definição de caráter amplo, pois em nenhum momento o homem que integra esse meio faz parte do referido conceito.

Já na Lei nº 5793, de 16 de outubro de 1980, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre a proteção e melhoria da qualidade ambiental, encontramos uma lacuna para as relações entre o meio, o homem e a sociedade, quando, por exemplo, em seu artigo 2º, parágrafos I e II, a referida lei afirma que:

I -  meio ambiente é a interação de fatores químicos e biológicos que condicionam a existência de seres vivos e de recursos naturais e culturais;

II -  degradação da qualidade ambiental é a alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de energia ou de substâncias sólidas, líquidas e gasosas, ou combinações de elementos produzidos por atividades humanas ou delas decorrentes, em níveis capazes de, direta ou indiretamente:

a. prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b. criar condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c. ocasionar danos relevantes à flora, à fauna e outros recursos naturais.

Relação entre Meio Ambiente e Natureza

A conceituação rigorosa e inflexível de meio ambiente o define como "sinônimo de natureza".

Mas o que é Natureza?

Segundo Houaiss, Villar e Franco (2001): "natureza diz respeito ao conjunto de elementos do mundo natural, tal como os mares, as montanhas, as árvores e os animais."
Portanto, o meio ambiente, entendido como sinônimo de natureza, não abrange o componente humano.
Logo, nesta concepção, existe um distanciamento entre homem e natureza. Assim como na Lei Federal 6938/1981, o ser humano se dissocia do meio ambiente, o que constitui uma inverdade. Tal pensamento é oriundo do modelo positivista: o antropocentrismo. Esse pensamento, ao dissociar o homem do meio, dá origem à visão que coloca a natureza -  e não o homem - em uma posição de centralidade.

Contudo podemos inferir, se partirmos do princípio de que o homem integra o meio - o que corresponde a uma nova ordem - a visão do biocentrismo, na qual o ser humano e a natureza estão no mesmo nível de interações e de modificações -, que a natureza, o homem no meio social e a utilização dos recursos naturais estão em um mesmo patamar.

Diante da complexidade em definirmos meio ambiente, existe a opção em considerar as "relações existentes entre o comportamento dos elementos da natureza (físicos, químicos e biológicos) com o homem (como núcleo familiar) e sociedade (estrutura política social e econômica)" (Hardt; Lopes, 1990).

Assim, passamos a visualizar um processo de interdependência entre subsistemas da natureza (de caráter químico, físico, e biológico) e destes com o subsistema social humano. Ou seja, uma sequência de operações, com suas inter-relações e sucessivas conexões que compõem o meio ambiente.

Podemos perceber duas características peculiares aos subsistemas que formam o meio ambiente:

- a natureza intrinsecamente dinâmica: as relações não são estáticas ou rígidas, mas flexíveis e em permanente transformação;

- as relações simbióticas: significa que são mutuamente vantajosas para os parceiros associados, ou seja, animais e plantas, desenvolvem-se em uma relação de competição e de mútua dependência. Isso explica o fato de, muitas vezes, aparecerem sinais de descontrole se o sistema sofrer perturbações.

Então podemos dizer: que o meio ambiente, com base em uma visão integral e de forma mais detalhada, pode ser conceituado como o resultado da combinação dinâmica dos subsistemas biológico, físico-químico e social-humano. Tais subsistemas, em determinada porção do espaço, do tempo e do momento social, formam um conjunto único e indissociável.