Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA
A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1981 mediante a edição da Lei 6.938/81, criando o Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma maior proteção.
As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e planos destinados a orientar os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios elencados no Art. 2º da Lei 6.938/81.
Já os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos dos instrumentos materiais noticiados pela Constituição, dos instrumentos processuais, legislativos e administrativos são apresentados pelo Art. 9º da Lei 6.938/81.
Estrutura Básica do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente)
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cuja finalidade primordial é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas, apresentando a seguinte estrutura:
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segunda-feira, 8 de abril de 2013
Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA
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