A Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981 (com várias alterações em sua redação por leis posteriores), que dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, define a expressão meio ambiente como " o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite e rege a vida em todas as suas formas."
Obs: é uma definição de caráter amplo, pois em nenhum momento o homem que integra esse meio faz parte do referido conceito.
Já na Lei nº 5793, de 16 de outubro de 1980, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre a proteção e melhoria da qualidade ambiental, encontramos uma lacuna para as relações entre o meio, o homem e a sociedade, quando, por exemplo, em seu artigo 2º, parágrafos I e II, a referida lei afirma que:
I - meio ambiente é a interação de fatores químicos e biológicos que condicionam a existência de seres vivos e de recursos naturais e culturais;
II - degradação da qualidade ambiental é a alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de energia ou de substâncias sólidas, líquidas e gasosas, ou combinações de elementos produzidos por atividades humanas ou delas decorrentes, em níveis capazes de, direta ou indiretamente:
a. prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b. criar condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c. ocasionar danos relevantes à flora, à fauna e outros recursos naturais.
Relação entre Meio Ambiente e Natureza
A conceituação rigorosa e inflexível de meio ambiente o define como "sinônimo de natureza".
Mas o que é Natureza?
Segundo Houaiss, Villar e Franco (2001): "natureza diz respeito ao conjunto de elementos do mundo natural, tal como os mares, as montanhas, as árvores e os animais."
Portanto, o meio ambiente, entendido como sinônimo de natureza, não abrange o componente humano.
Logo, nesta concepção, existe um distanciamento entre homem e natureza. Assim como na Lei Federal 6938/1981, o ser humano se dissocia do meio ambiente, o que constitui uma inverdade. Tal pensamento é oriundo do modelo positivista: o antropocentrismo. Esse pensamento, ao dissociar o homem do meio, dá origem à visão que coloca a natureza - e não o homem - em uma posição de centralidade.
Contudo podemos inferir, se partirmos do princípio de que o homem integra o meio - o que corresponde a uma nova ordem - a visão do biocentrismo, na qual o ser humano e a natureza estão no mesmo nível de interações e de modificações -, que a natureza, o homem no meio social e a utilização dos recursos naturais estão em um mesmo patamar.
Diante da complexidade em definirmos meio ambiente, existe a opção em considerar as "relações existentes entre o comportamento dos elementos da natureza (físicos, químicos e biológicos) com o homem (como núcleo familiar) e sociedade (estrutura política social e econômica)" (Hardt; Lopes, 1990).
Assim, passamos a visualizar um processo de interdependência entre subsistemas da natureza (de caráter químico, físico, e biológico) e destes com o subsistema social humano. Ou seja, uma sequência de operações, com suas inter-relações e sucessivas conexões que compõem o meio ambiente.
Podemos perceber duas características peculiares aos subsistemas que formam o meio ambiente:
- a natureza intrinsecamente dinâmica: as relações não são estáticas ou rígidas, mas flexíveis e em permanente transformação;
- as relações simbióticas: significa que são mutuamente vantajosas para os parceiros associados, ou seja, animais e plantas, desenvolvem-se em uma relação de competição e de mútua dependência. Isso explica o fato de, muitas vezes, aparecerem sinais de descontrole se o sistema sofrer perturbações.
Então podemos dizer: que o meio ambiente, com base em uma visão integral e de forma mais detalhada, pode ser conceituado como o resultado da combinação dinâmica dos subsistemas biológico, físico-químico e social-humano. Tais subsistemas, em determinada porção do espaço, do tempo e do momento social, formam um conjunto único e indissociável.