segunda-feira, 8 de abril de 2013

Resumão: Princípios Constitucionais dos Atos da Administração Pública




Princípio da Legalidade
- o agente público deve seguir o que a lei expressa e não valer-se de interesses e motivações pessoais em sua atuação. ( Visando a coletividade )

Princípio da Impessoalidade
- finalidade dos atos públicos ==> fim legal
Sem privilegiar sujeitos ou grupos ==> atenção impessoal ( Atende a Objetividade )

Princípio da Moralidade
- pressuposto da validade ( Finalidade o Bem Comum )

Moral administrativa # improbidade administrativa
Moral administrativa # abuso de poder e de corrupção motivada por ganância e pela má fé de alguns indivíduos quando agem na condição de autoridades.

Princípio da Publicidade
- divulgação oficial do ato para o conhecimento público e início de seus efeitos externos.
= "requisitos de eficácia e moralidade".
= controle contra possíveis desvios de agentes públicos.

Princípio da Eficiência
- realizar as atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
- produtividade mensurada pela quantidade e qualidade.

Princípios Processuais Constitucionais - Constituição Federal de 1988


Princípio do Devido Processo Legal

- ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. 
(Art. 5º  CF 1988) - (Salvo exceções - prisão preventiva)

Processo Legal

- protege contra abuso de poder
- ampla defesa
- legalidade
- juiz natural
- duplo grau
- isonomia
- produção de provas ...

Consultar: 
Lei 5869/1963 - Cód Processo Civil - CPC; 
Lei 8078/1990 - Cód Defesa do Consumidor - CDC; 
Lei 7347/1985 - Lei Ação Civil Pública - LACP .

Princípio da Igualdade Processual

O atual ordenamento constitucional brasileiro, visando atender a uma igualdade social, universalizar para cidadãos saúde, seguridade social, educação, segurança, meio ambiente equilibrado, etc.

CF 1988 Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade nos termos seguintes...

Obs: o ordenamento jurídico tende a tratar abstratamente todos de modo igualitário, mas na prática podem ser excluídas algumas particularidades como situações econômicas.

Tratamento privilegiado dispensado às partes se configura num ato inconstitucional.

Princípio do Direito de Ação 

- " foi esse princípio que criou diretamente na própria carta Magna os elementos de toda e qualquer ação ambiental que vise assegurar a defesa do direito material consagrado imediatamente no art. 225 e mediatamente em outros dispositivos formadores do meio ambiental cultural, artificial, do trabalho e natural."

Trata-se de um direito público subjetivo, o qual pode ser invocado até mesmo contra o Estado. Mas cabe a parte interessada provocar o judiciário para fazer valer os seus direitos.

Regra = inércia dos órgãos jurisdicionais

Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

Primeiro o autor da lide provoca o juiz, depois o réu é devidamente chamado, a ele é disponibilizada a oportunidade para narrar e comprovar suas razões.
Discurso contraditório
Ampla defesa --> apresenta argumentos e provas que confirmem sua versão dos fatos.
A comunicação: citação, intimação, notificação.

Princípio da Licitude dos Meios Probatórios

Visa trazer garantias para as partes em litígio quando na busca da verdade não obtenham um favorecimento por meio de provas duvidosas, do ponto de vista processual.

São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

Princípio da Imparcialidade do Juiz

- Postura de superioridade;
- Ouvir as razões de cada litigante;
- Examinar as provas trazidas;
- e produzir um veredicto.

A independência do juiz é necessária para assegurar a sua imparcialidade.

Princípio da Publicidade

Cabe a opinião pública zelar pelos seus interesses.

Rios e florestas --> bens de interesse coletivo.

O Poder Público começou a prestar contas de seus atos para seus verdadeiros donos: O Povo.

Princípio da Motivação das Decisões Judiciais

É o princípio que discorre sobre a importância da fundamentação do processo em bases legais e sociais.

O Processo de fundamentação se dá não só através do conciliamento entre as partes, mas também pela valorização dos fatos concretos e pela revisão processual antes de editar a sentença final (Artigo 93, inciso IX da CF).

Sentença: ao longo do conteúdo expresso devem estar descritos as pretensões do autor e as razões do réu, os fatos comprovados (por meio de provas legalmente admitidas), o direito correlato ao caso e uma solução à controvérsia.

Princípio do Duplo Grau de Jurisdição

- possibilidade de a parte vencida na demanda recorrer a uma instância superior para, por meio de pedido formulado expressamente, reformar a decisão da sentença de instância inferior. 

- este princípio não está expresso diretamente no texto constitucional, mas se encontra de modo ali, dado o sistema processual descrito na Carta Magna, que em regra, abre a possibilidade do reexame das causas por uma instância de grau superior, ressalvados os casos de competências originárias dos tribunais.

Dicionário

Lide = Conflito
Quando duas ou mais partes entram em conflito, o Poder Judiciário é instado a resolver a Lide. 

Lides Ambientais são os conflitos em torno do uso dos recursos naturais, pela ameaça de sua destruição ou pelos danos que lhe foram causados.

Elementos do Processo
Processo: é uma sucessão de atos pré-ordenados, que tem por objetivo um julgamento.
Parte: pessoa que participa do processo pedindo algo (autor), ou de quem foi pedido algo (réu).
Juiz: quem decide o processo
Pedido: objeto do processo
Fundamento: argumentos que embasam o pedido
Prova: elemento material que mostra o que aconteceu

As pessoas não podem resolver seus conflitos usando a própria força. É preciso um julgamento do Judiciário para que um conflito seja resolvido em definitivo.

Conflitos Ambientais são específicos, devem ser solucionados pelo Judiciário por meio de processos específicos, cujos elementos são: partes específicas, pedidos específicos, fundamentos específicos, provas e julgamento.

Ação Civil Pública
Autor: MP, Defensoria, ONGs...
Pedido: reparação de danos e obrigação a fazer
Preventiva e reparatória

Ação Popular
Autor: Cidadão
Pedido: nulidade de ato lesivo ao meio ambiente
Preventiva e reparatória

Ação Individual
Autor: qualquer pessoa
Pedido: declaratório, condenatório ou mandamental
Preventiva e reparatória

Ação Ambiental
Servem tanto para prevenir impactos ambientais quanto para reparar os danos ambientais.


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