segunda-feira, 8 de abril de 2013

Direito Ambiental





















Direito Ambiental é a resposta do Estado para os conflitos ambientais em torno da apropriação dos recursos naturais.

O Direito Ambiental, como o meio ambiente, não possui um conceito preciso acerca de sua definição. Contudo, pode-se afirmar que o Direito Ambiental trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito, bem como se relaciona com outras áreas do saber humano como a biologia, a física, a engenharia, o serviço social, etc. É, portanto o Direito Ambiental uma matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia. Outra importante constatação é o fato de ser um direito difuso, ou seja, pertence a todos os cidadãos e não a uma ou outra pessoa ou conjunto de pessoas determinadas.

Ele serve para evitar que alguém se aproprie dos recursos naturais de modo desproporcional e também impõe padrões de como as pessoas devem se comportar e de quanto de poluição elas podem emitir na natureza, de modo a permitir que todos vivam dentro de um contexto sadio.

A quem pertence o ambiente?

O ambiente é de todos, por que todos temos o direito a ter acesso e de nos apropriar de certa quantidade de recursos naturais para podermos sobreviver. No entanto, é preciso tratá-lo como se fosse algo de todos, de modo que não podemos usá-lo de qualquer maneira. Devemos nos apropriar do ambiente de maneira adequada.

Princípios do direito ambiental:

Para que servem?
- princípios são normas que indicam a melhor solução para evitar um conflito ambiental.
- orientam a melhor aplicação das demais normas ambientais.

Quais são eles:
- Princípio da Prevenção
- Princípio da Precaução

Prevenção e Precaução
Perigo = ameaça conhecida
Risco = ameaça desconhecida


Precaução = afastar riscos
Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como aconteceu no recente episódio dos transgênicos  já que não foi feito o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma implicação ambiental.

Prevenção = evitar perigos
É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.

Princípios da prevenção e da precaução são normas que indicam o caminho mais seguro;
Ajudam a melhor interpretar as demais normas de proteção;
Prevenir é melhor que remediar. Na dúvida não faça!
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Princípio do poluidor-pagador
Princípio do protetor-recebedor

Pagar e Receber:

- Externalidades econômicas
- Injustiça ambiental
- Enriquecimento em causa permitida
- Polui = Paga
- Protege = Recebe

Se fez algo errado, resolva!
Se fez algo certo, receba!


Consubstanciados no Art. 4º, VIII da Lei 6.938/81, levam em conta que os recursos ambientais são escassos, portanto, sua produção e consumo geram reflexos ora resultando sua degradação, ora resultando sua escassez. Além do mais, ao utilizar gratuitamente um recurso ambiental está se gerando um enriquecimento ilícito, pois como o meio ambiente é um bem que pertence a todos, boa parte da comunidade nem utiliza um determinado recurso ou se utiliza, o faz em menor escala.

O Princípio do Usuário Pagador estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas. Então, não há que se falar em Poder Público ou terceiros suportando esses custos, mas somente naqueles que dele se beneficiaram.
O Princípio do Poluidor Pagador obriga quem poluiu a pagar pela poluição causada ou que pode ser causada.

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Resumo:


Principais problemas da crise ambiental:

Qualidade de vida:
- água;
- alimentos;
- biodiversidade.


Direito Ambiental é a resposta do Estado para os conflitos ambientais em torno da apropriação e uso dos recursos naturais.

Direito difuso: todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado
(art. 225 da CF de 1998).

O Direito Ambiental vem para dizer quem pode usar os recursos naturais, por quanto tempo, em quê quantidade, e de que jeito, de modo a evitar ou solucionar conflitos sobre o uso inadequado dos recursos naturais.

O ambiente não é de ninguém é de TODOS, portanto um uso não pode inviabilizar os demais!
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Principais problemas da crise ambiental:

Qualidade de vida:
- espaço urbano;
- poluição;
- saúde.

O Direito Ambiental é a resposta do Estado para os conflitos ambientais ocasionados pelo desrespeito aos padrões de uso e limites de poluição.

Direito Difuso: Todos têm direito à sadia qualidade de vida (art. 225 da CF de 1998).

O Direito Ambiental vem para dizer quanto pode ser emitido de poluição desde que não cause problemas para os demais. 
Ex: Indústria que polui o ar em uma zona residencial (medição da poluição).
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Por que existe o Direito Ambiental?

- Há a necessidade de padrões de uso da poluição!
- Alguém tem que ser responsabilizado quando é ultrapassado o limite destes padrões!
- O Direito Ambiental diz qual o limite para as atividades humanas, de modo a resguardar a qualidade de vida da sociedade como um todo e também das futuras gerações.

Referências de apoio:
- Carvalho Júnior, M.R - Processo Ambiental
- Machado, P. A - Direito Ambiental Brasileiro



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